O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique (PDT), anunciou hoje no programa Liberdade Sem Censura o lançamento do edital do concurso público para preencher vagas na administração do município. O edital do concurso, assim como informações referentes ao certame, podem ser vistas no site da prefeitura.
Serão 348 vagas distribuídas em 75 cargos para níveis fundamental, médio e superior, com salários que variam entre R$ 454 e R$ 3,3 mil. O concurso terá validade de dois anos, com formação de um cadastro de reserva.
As inscrições estarão abertas entre os dias 14 de julho e 4 de agosto, podendo ser feitas pela internet ou em três pontos na cidade: na prefeitura de Socorro, no mercado entre o João Alves e Fernando Collor e outro na Unidade de Saúde Fernando Franca, entre Parque dos Faróis e Conjunto Jardim.
Fábio Henrique: "vamos oxigenar máquina pública" (Foto: ANS/Socorro) |
Inclusão
O concurso cumpre a obrigação legal de ofertar vagas especiais para portadores de deficiência, mas não para por aí. O prefeito Fábio Henrique fez questão de frisar que a demora para que o edital fosse lançado deveu-se ao cuidado de garantir a inclusão social de pessoas portadoras de alguma necessidade especial por meio do concurso. “Haverá prova em braille e ampliada para deficientes visuais”, garantiu. Também há vagas para cargos como Instrutor e Intérprete de Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
Além disso, é requerer isenção do pagamento de taxa de inscrição, que variam entre R$30 e R$70. Isso deve ser feito na quinta e sexta, dias 14 e 15, respectivamente. “Têm direito à isenção do pagamento quem for beneficiado por algum programa social ou quem doou sangue nos últimos seis meses”, explica o prefeito.
Regras rígidas
O edital do concurso prevê uma série de normas para evitar que pessoas se aproveitem dessa forma de ingressar no funcionalismo público para trilhar uma carreira de oportunismo. “Não adianta fazer o concurso e acreditar que vai ficar à disposição de outro setor, em outro cargo, porque não vai", garante Fabio Henrique.
Os aprovados no concurso devem cumprir três anos de estágio probatório no cargo para o qual foi aprovado, sem concessão para outros cargos. “Isso evita, por exemplo, que alguém faça concurso para motorista e depois peça para ser cedido a outro setor para trabalhar como advogado”, avalia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário sobre esse assunto!